
No artigo anterior sobre Entendendo as licenças Creative Commons você já entendeu o conceito de cada licença. Agora veremos os tipos de licença Creative Commons e como proceder para obter uma licença e os cuidados que devemos tomar antes de fazer uma escolha.
Tipo de licenças Creative Commons:
O Creative Commons oferece 6 (seis) tipo de licenças, desde licenças mais restritiva, quanto a menos restritiva que o próprio autor poderá escolher, mas todas requerem que seja dado crédito (atribuição) ao autor, da forma especificada por ele.
1. Atribuição - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd)

Esta licença permite que a obra seja distribuída, copiada, transmitida e exibida por terceiros, desde que mencionem e linkem diretamente o autor original, atribuindo-lhe os créditos de criação. A obra não pode ser modificada em hipótese alguma, e nem utilizada para fins comerciais.
2. Atribuição - Uso Não Comercial - Compartilhamento pela mesma Licença (by-nc-sa)

Esta licença permite que a obra seja distribuída, copiada, executada, transmitida e exibida por terceiros, desde que mencionem e linkem diretamente o autor original, atribuindo-lhe os créditos de criação.
Permite a criação de obras derivadas, desde que sob os mesmos termos de licença da obra original e que seja com fins não comerciais. Se houver criação de obra nova com base na obra original, esta nova obra deve conter a mesma licença atribuida pelo autor original.
3. Atribuição - Uso Não Comercial (by-nc)

Esta licença permite que a obra seja distribuída, copiada, executada, transmitida e exibida por terceiros, desde que mencionem e linkem diretamente o autor original, atribuindo-lhe os créditos de criação. Permite adaptação e criação de obras derivadas, sendo vedado o uso para fins comerciais.
Se houver criação de obra nova com base na obra original,as novas obras devem conter menção ao autor atribuindo-lhe os créditos, porém, as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença.
4. Atribuição - Não a Obras Derivadas (by-nd)

Esta licença permite copiar, distribuir e transmitir(exibir) a obra. Permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais, contanto que redistribuída sem nenhuma modificação, e que os créditos sejam atribuídos ao autor em qualquer caso. Não permite alteração, modificação e criação de obras derivadas da original.
5. Atribuição - Compartilhamento pela mesma Licença (by-sa)

Esta licença permite que a obra seja distribuída, copiada, executada, transmitida e exibida por terceiros, desde que mencionem e linkem diretamente o autor original, atribuindo-lhe os créditos de criação. Permite que terceiros possam alterar, transformar ou criar obras derivadas, ainda que para fins comerciais.
Se houver criação de obra nova com base na obra original,as novas obras devem conter menção ao autor atribuindo-lhe os créditos. O terceiro poderá distribuir a obra resultante(derivada) apenas sob a mesma licença. Dessa forma, todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos da licença da obra original.
6. Atribuição (by)

Esta é uma licença menos restritiva.
Esta licença permite que a obra seja distribuída, copiada, executada, transmitida, exibida, alterada, modificada por terceiros, desde que seja dado ao autor os créditos pela criação original. permite criação de obras derivadas, seja para fins comerciais ou não, porém, para qualquer caso, sempre deverá conter atribuição dos créditos ao autor original. É necessário que terceiros mencionem e linkem diretamente o autor original, atribuindo-lhe os créditos de criação.
Observação importante: O termo "permissão para copiar" descrito em todas as licenças oferecidas e listadas acima, não significa que você tem permissão para "plagiar". A permissão ao qual a palavra em si se refere, é permissão de cópias para uso individual e pessoal, portanto, tomem bastante cuidado e evitem cometer crime de plágio devido à má intepretação da palavra!
Cuidados que se deve tomar antes de escolher uma licença:
1. Verifique se o seu trabalho está protegido por direitos autorais.
Os Direitos autorais protege as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, textos, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (site virtual). Protege também os programas de softwares, através da Lei 9.609/98.
2. Certifique-se que você realmente tem os direitos sobre a obra:
Se você é autor original da obra, então você é detentor dos direitos autorais sobre ela, portanto pode licenciar a obra como quiser.
[Vide F.A.Q sobre a diferença de co-autor e colaborador ]
3. Entenda como funcionam as licenças:
Antes de escolher uma licença Creative Commons, você deve entender o conceito de cada uma delas para saber como funcionam. E esse conhecimento é fundamental, pois as licenças Creative Commons são irrevogáveis, isso significa que você não pode impedir que alguém, faça uso de sua obra sob uma licença Creative Commons atribuida por você mesmo. Se você escolheu um tipo de licença, disponibilizou suas obras sob esta licença escolhida, e depois decidiu parar de distribuir suas obras, ou decidiu alterar a licença escolhida por outra mais restritiva, isso não afetará os direitos associados com as cópias da sua obra já em circulação sob a licença Creative Commons que você já havia escolhido.
4. Especifique cada conteúdo que você está licenciando:
Antes de obter uma licença, escolha qual contéudo você pretende definir o que permitirá ser distribuido, utilizado ou modificado. Você pode escolher um tipo de licença para determinado conteúdo, e se assim o fizer, você deve especificar o que terceiros podem fazer e o que não podem fazer com determinadas obras e deve deixar estas especificações de forma visivel.
Por exemplo: no caso de um blog, você pode licenciar apenas os texto e imagens que publica, ou os códigos que você executa e disponibiliza no blog.
5. Verifique se o que você está licenciando já não possui uma licença anterior:
Lembre-se que existem obras que só permitem compartilhamento pela mesma Licença, e que também existem obras que permitem que novas obras sejam criadas a partir de uma outra obra original,mas as novas obras devem conter menção ao autor atribuindo-lhe os créditos.
Por exemplo: Você pode licenciar o layout que usa no seu blog, mas se ele não foi criado por você, e sim foi modificado com base em um layout criado por uma outra pessoa, você deve observar o tipo de licença que foi atribuida pelo autor original, para este layout, e deve respeitar os termos estabelecidos por ele na licença.
Olá!
ResponderExcluirRecebi um e-mail de uma pessoa que diz ser a dona de uma imagem que usei para montar uma arte de um produto de cliente.
Gostaria de saber como faço para confirmar se ela realmente é a dona? Quais os documentos que exijo e onde confirmo se são verdadeiros!
meu e-mail: tutteart@hotmail.com
Grata,.
Renata
Renata
ResponderExcluirSe ela te procurou por email informando que é autora da imagem, com certeza ela realmente deve ser. Não existe uma ferramenta para que vc possa saber se ela está falando a verdade ou não. Mas pela lógica, ela não te procuraria se realmente não fosse a autora da imagem.
parabéns pelo artigo clau!!!!
ResponderExcluirGostei muito da sua abordagem, sobre como funciona as licenças Creative Commons.O blogosferalegal será mais um dos meus favoritos
Tranks
@ciber_vagabundo
Clau, verificando se entendi: Se eu encontrar um texto que quero usar no meu blog, que é um blog comercial ou usar para compor uma obra, que quero vender, e o texto que quero tem essa licença:
ResponderExcluir"Este texto é disponibilizado nos termos da licença Atribuição - Partilha nos Mesmos Termos 3.0 Não Adaptada (CC BY-SA 3.0)" eu posso usar tranquilamente?
Agradeço muito as informações acima, foram bem oportunas.
Obrigada.
Desculpa Lourdes, mas eu não entendi a sua pergunta.
ResponderExcluirVou tentar te explicar Clau, no item 5 você fala sobre a licença
ResponderExcluirby-sa e na Wikimedia como em outros lugares tem textos ou obras
que estão sob a licença, escrita do seguinte modo"Este texto é disponibilizado nos termos da licença Atribuição - Partilha nos Mesmos Termos 3.0 Não Adaptada (CC BY-SA 3.0)", continuando eu estou a te perguntar se posso usar tal texto ou obra no meu blog ou fazer outras adaptações ao mesmo e vender por exemplo.
Obrigada por responder.
Muito bom o post. É sempre válido divulgarmos a importância das Licenças Creative Commons. Em meu blog estou disponibilizando botões animados das licenças para uso em sites e blogs. Vale a pena conferir.
ResponderExcluirhttp://www.imagemturbo.com/2012/01/botoes-de-licencas-creative-commons.html
Clau
ResponderExcluirMuito bom o artigo, mas como não percebo muito de internet, gostaria se possível me ajudasse com a licença que devo escolher.
Tenho um blogue de poesias de minha autoria, e como recentemente me deparei com imensas cópias dos meus poemas, quero proteger o meu trabalho, mas para mim é confuso qual o tipo de licença que mais se adapta e também sou de Portugal, não sei se será a mesma licença.
Desde já agradeço a ajuda que me puder dar.
Um beijinho
Boa noite.
ResponderExcluirEsse artigo é extremamente útil, e conhecer um pouco sobre cada uma das opções favorece e legitima a origem da melhor escolha. Entretanto, fiquei meio que perdido, quanto aos pontos descritos abaixo:
- Ao escolher uma licensa Creative Commons, eu terei garantida a aprovação da jurisdição? Ou seja, terei assegurados os direitos perante as determinações jurídicas? Ou para obter isso, terei que fazer outro cadastro ou registro em cartório?
Obs: Faço essa pergunta, porque no ato de cadastramento é legível a seguinte 'Advertência': "Esta Licença Simplificada não tem valor legal, e seu conteúdo não aparece na licença propriamente dita".
Então é provável que essa "licensa propriamente dita" citada tenha que ser adquirida de outra forma, mas como?
E por último:
- Ao me cadastrar na CC (Creative Commons) não precisarei contratar uma licensa Copyright?
Porque na explicação sobre a Copyright, não ficou estipulada a forma de adquiri-la e nem o preço.
Muito obrigado pela atenção.
Aguardo resposta.