Obras de Domínio Público e os Direitos Autorais

23 de novembro de 2010 | comentários: 8
Você já sabe que o Direito Autoral nasce desde o momento em que o obra é criada. Este direitos abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, textos, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (site virtual).
A Lei n.º 9.610/98, regula os Direitos Autorais.
A referida Lei , em seus Artigos 41 ao 45, determina que:
O prazo de proteção perduram por 70 anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à morte do autor (Art. 41).
Esse prazo é o mesmo para obras publicadas postumamente (Art. 41, parágrafo único).
Decorridos 70 anos, as obras passam a pertencer ao domínio público. (Art. 45).


Em regra, o termo Domínio Público, significa que determinada obra não pertence a ninguém, ou seja, ninguém mais tem autoridade individual sobre ela.
Isso significa que a obra é totalmente desprovida de proteção de direitos autorais.

De acordo com a Lei, uma vez expirado o prazo estipulado para a proteção autoral, a obra é aberta ao público para uso geral, pois sobre ela não incidem mais direitos autorais do autor, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa.
Da mesma forma, passam a ser de domínio público, as obras cujos autores tenham renunciado aos seus direitos, bem como as obras adquiridas pelo Estado para uso e gozo do público.
Essa nova situação em que se encontram essas obras significa que seu conteúdo e forma são devolvidos à coletividade, extinto o privilégio temporário conferido aos autores, para que todos possam fazer uso livre e gratuito dela, respeitadas, apenas, a sua integridade e o seu crédito.

Segundo Henry Jessen: "As obras em domínio público pertencem à comunidade. Todos os cidadãos as podem usar sem restrições na forma original ou delas fazendo traduções, arranjos e adaptações." (Direitos Intelectuais, p. 70).

A regra geral, é que uma obra ao cair em Domínio Público, significa que a obra pode ser copiada sem a autorização do autor, ou de quem o represente.


Domínio Público e as imagens na web:


Atualmente a web se tornou um verdadeiro arsenal de imagens gráficas que podem ser acessadas facilmente apenas com um único clique.
No entanto, é fundamental compreender que todas as imagens encontradas na internet não são automaticamente no domínio público.
Nem todas as imagens estão livres para uso sem o consentimento do autor.
O fato de estarem "disponíveis" muitas vezes acaba sendo confundidas como de domínio público.

Há imagens que o autor permite a livre utilização, mas essa permissão, não significa que a imagem seja de Domínio Público.
Portanto, antes de utilizar imagens que você encontra na web, é importante verificar se ela possui uma licença ou não.


CC0 - Creative Commons:




Existe uma modalidade do Creative Commons que é o CC0 que refere-se ao Domínio Público.
O autor ao atribuir o CC0 (Domínio Público) à sua obra, renuncia a qualquer dos seus direitos de autor, direitos conexos e afins, em toda a extensão permitida por lei.
O Creative Commons disponibiliza o CC0, que funciona como uma licença do autor concedendo sua obra como pública, incondicional e irrevogável.
Ao utilizar o CC0, o autor afirma que sua obra possui, não uma licença exclusiva, mas sim de Domínio Público, autorizando-a livremente o uso para qualquer finalidade.

Se você deseja utlizar o CC0, poderá fazê-lo através do Creative Commons, basta acessar esta página , preencher um pequeno formulário para confirmação de renúncia dos seus direitos autorais sobre a obra.
Em seguida, informar qual a obra que você estará certificando em Domínio Público, pegar o código html fornecido para colar no seu blog.
Entretanto, o CC0 não deve ser usado para marcar obras já em domínio público.
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