F.A.Q.

1. O que é Direito Autoral?
O Direito Autoral é o reconhecimento naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico de paternidade ao seu criador.
Toda obra é passível de proteção dos direitos autorais no momento em que é criada e fixada em uma forma tangível.
Os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88.
Atualmente, no Brasil, a Lei No. 9.610 de 19/02/98, é que regula os "direitos de autor".



2. Quais são os tipos de Direitos Autorais?
Este direitos abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (layout de site virtual).
A Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website ou Blog (site-mídia), ou seja, o autor pode registrar o conteúdo do seu site ou blog.


3. Tenho que registrar uma obra para ficar protegido?
Não. Toda obra é passível de proteção dos direitos autorais no momento em que é criada e fixada em uma forma tangível. O registro da mesma é opcional. O fato de não registrar um site/blog, não retira os direitos que o autor detenha sobre a obra.


4. Por que eu devo registrar uma obra já que o registro é opcional e a Lei de direito autoral me protege automaticamente?
Muitos escolhem registrar suas obras porque desejam ter de fato o direito autoral reconhecido no órgão responsável pelo registro público e ter um certificado de registro.
As obras registradas podem, mais facilmente, serem reconhecidas nos casos de danos causados ao seu autor, e garantem maior eficácia a reparação de danos, na ocorrência de Plágio ou Clonagem, a ser litigado através de um advogado, judicialmente.


5. Eu uso posso registrar o layout do meu blog?
Sim, desde que você seja o autor da criação.
Obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas.
O art. 7.º, XIII da referida Lei, protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website/blog. Sendo assim, é possível o pedido de registro de websites ou blogs junto aos orgãos competentes,que no Brasil, são os escritórios de registro de direitos autorais da Biblioteca Nacional.
A solicitação de registro é voluntária ou espontânea.
Leia mais sobre o assunto: Como registrar seu Layout na Biblioteca Nacional


6. Mas e se eu registrar meu layout, e depois resolver alterar alguma coisa nele, preciso registrar novamente?
Você só precisa fazer nova solicitação somente se houver modificações que caracterize obra derivada ou nova.
Pode fazer uma nova solicitação se as mudanças em sua obra forem significativas e criativas.


7. Sou escritor(a) e no meu blog publico textos de minha autoria, como poesias,poemas, contos etc. Posso registrar minhas obras?
Os Direitos Autorais abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, textos, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho(site virtual).
O autor pode registrar um conjunto de trabalhos, como um livro, por exemplo, ou registrar obras individualmente.
Leia mais sobre o assunto: Registrando textos na Biblioteca Nacional


8. Eu uso um pseudónimo para assinar as obras que crio e publico em meu blog. É obrigatório registrar usando meu nome? Posso registrar com pseudónimo?
Sim. Não há nenhuma proibição legal de usar pseudónimo em uma obra. Se você usa pesudónimo, no formulário do pedido de registro, você poderá colocar seu nome verdadeiro abaixo do título da obra, e logo abaixo dele, colocar o seu pseudônimo.


9. Onde posso registrar uma obra?
O pedido de registro pode ser requerido ante os órgãos competentes, que em nosso País são os escritórios de registro de Direitos Autorais da Escola Nacional de Belas Artes e da Biblioteca Nacional, ambos sediados no Rio de Janeiro.
Leia mais sobre o assunto: Como Proteger sua Obra


10. Eu gostaria de registrar o conteúdo que publico no meu blog? Posso registrá-lo? Mas preciso pagar por isso?
Não. Se você pretende registrar os artigos que publica no seu blog, poderá fazê-lo também de forma gratuita.
Leia mais sobre o assunto: Registre seus artigos gratuitamente


11. Sobre o registro de layout e de textos. O registro deve ser feito para cada obra criada?
Sim. Você deve registrar separadamente.
Se registrar o layout(template) que usa em seu blog, estará registrando apenas o layout. Se quiser registrar seus textos, terá que registrar textos.
São registros distintos e para cada caso existe um procedimento diferente.


12.  O que é uma Licença?
É uma advertência sobre as restrições ou permissões para a divulgação do seu trabalho publicado em seu blog/site.
A licença informa ao público sobre a propriedade protegida pela lei dos direitos autorais.
Leia mais sobre o assunto:
Como Proteger sua Obra
Tipos de Licenças


13. É obrigatório o uso de uma licença?
O uso dessa advertência é opcional, porém recomendada. O uso de uma licença, ajuda e facilita bastante em casos de infrações cometidas, pois você terá como mostrar que notificou/informou seus leitores que suas obras estão protegidas por direitos autorais, e quais são as restrições ou permissões de uso.


14. Divulgar uma obra sem o consentimento do autor, principalmente depois que ele expressa de forma clara que é "proibida a divulgação daquela obra", estou infringindo os direitos autorais?
Sim. Se o autor deixou claro que não permite divulgação, independente de citar a autoria ou não, e mesmo assim teve seu conteúdo divulgado, houve infração e o autor poderá denunciar o infrator.


15. Eu posso registrar o nome do meu blog?
O Direito autoral não protege nomes e títulos, protege apenas obras intelectuais literárias, artísticas e científicas, e nomes e títulos isolados não configuram obra intelectual protegida. Se quiser registrar o nome do seu blog poderá registrá-lo como Marca Nominativa através do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


16. E como posso registrar a logotipo do meu blog?
Um logotipo artístico pode ser protegido pelos Direitos autorais e pode ser registrado também como uma marca registrada.
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
O registro de marcas deve ser requerido através do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e tem abrangência em todo Território Nacional.


17. Posso transferir meus direitos autorais?
Sim. Como qualquer outra propriedade, tudo ou parte dos direitos de uma obra podem ser transferidos pelo dono para outro.


18. O que é co-autoria numa obra?
Obra em co-autoria é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.


19. Qual a diferença de co-autor e colaborador?
Co-autor é aquele que através de uma efetiva participação acrescentou com sua colaboração uma criação intelectual de fato à obra.
Colaborador é aquele que somente auxilia o autor na produção da obra intelectual, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando-a, aconselhando sua edição ou sua apresentação.


20. O que é plágio?
Plágio: é o ato de copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais.
É Assinar ou apresentar como seu ,obra artística ou científica de outrem.


21. Plágio é crime?
Sim. Nossa Legislação Penal vigente aplica penas de 1 mês a 4 anos de reclusão ao infrator, e é bastante clara quando prevê que os direitos estão garantidos independentemente de um registro prévio da obra.
O infrator além de encontrar punição com base no Código Penal, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, por violação ao direito autoral, também pode ser imputado o crime de falsidade ideológica.
A LDA, também define sanções ás violações aos direitos autorais.


22. Como eu devo proceder em casos de infração ao meu direito autoral? Se eu descobrir que meu layout foi plagiado, o que devo fazer?
Denunciando o infrator recorrendo às vias judiciais.
Você pode enviar sua denúncia através da página disponibilizada pelo Blogger, para casos de blogs na plataforma Blogger.
Em casos de blogs para plataforma WordPress,veja: Como Proceder em Casos de Plágio no WordPress.
O autor também poderá denunciar a infração através da Secretaria de Assuntos Legislativos
Em casos de obra registrada, facilita o requerimento de indenização por infração cometida, nos casos de danos causados ao seu autor, ou seja, o autor poderá pleitear na justiça, uma valoração pelo dano causado por parte do infrator,inclusive em casos de infração online.


23. O conteúdo que publico no meu blog foi plagiado. O que devo fazer?
Para usuários do Blogger: se você não quiser recorrer a Justiça, o próprio Blogger disponibiliza uma página para receber denúncias sobre conteúdo plagiado por terceiros que publicam conteúdos como se fossem seus.
Esta página existe para que os usuários que forem vítimas, notifiquem infrações desse tipo. Se você preencher o formulário informando tudo corretamente, o conteúdo plagiado será excluído em poucos dias.
Para usuários do WordPress: Se você verificou que um blog hospedado no WordPress.com está violando os seus direitos autorais você pode enviar uma denúncia DMCA para remoção do conteúdo.
Como Proceder em Casos de Plágio no WordPress.
Leia mais sobre o assunto: Como denunciar plágio


24. Copiaram o layout do meu blog que é de uso exclusivo. O que devo fazer?
A LDA, define sanções e estão configuradas textualmente na lei com o intuito de aplicar-se também aos delitos online (plágio de textos, artigos, layout de site ou blog).
A melhor maneira de denunciar plágio é buscar seus direitos, recorrendo às vias judiciais, através de um advogado.
Mas se você não quiser recorrer a Justiça para buscar seus direitos, você pode utilizar a página de denúncias ao Blogger para comunicar a infração.
Esta página também vale para denúncias de plagio de layout, pois faz parte do conteúdo do seu blog.
Leia mais sobre o assunto: Como proceder em casos de plágio no Blogger


25. Eu posso usar um conteúdo de outra pessoa sem requerer permissão?
É permitido usar partes limitadas de um obra, inclusive citações, para propósitos como: comentário, crítica, notícias e referências.
Você pode citar partes de textos de outros blogueiros sem a necessidade de plagiar ninguém.
Se você utilizar parte do conteúdo de um post publicado em outro blog, deixe claro que se trata de uma citação. Coloque o link para o artigo original.
Leia mais sobre o assunto:Citar é muito diferente de plagiar


26. Eu baixei um template gratuito e estou usando no meu blog. Só que andei fazendo muitas modificações,então os direitos autorais agora me pertecem?
Não. Quando alguém disponibiliza um template para download, está expressamente permitindo o seu uso por qualquer pessoa, mas os direitos autorais pertencem a pessoa que criou o template, pois ele é o autor original da obra.
Se você fez modificações no template, adaptou ele para o seu blog, inclua o seu link ao lado do link que aponta para o autor original, mas nunca retire o link do autor para incluir o seu no lugar. Retirar os créditos de autoria, caracteriza infração aos direitos autorais.
Leia mais sobre o assunto:Como evitar plágio no uso de template gratuito


27. Eu recebi um email com um texto lindo, mas não sei quem é o autor do mesmo. Posso publicar no meu blog e colocar "autor desconhecido"?
Não. Você deve deixar bem claro que aquele texto não é seu, e deve dizer o local onde ele foi encontrado (ou a forma que ele chegou até você), e deixar um aviso no final da postagem informando a seus leitores que: "apesar de você não saber a autoria, caso alguém conheça o autor, que você gostaria que de ser informado(a) sobre a autoria, para que você possa incluir os devidos créditos ao autor".


28. Eu encomendei um template exclusivo, paguei por ele, os direitos autorais me pertecem?
Não. Os direitos autorais pertencem a pessoa que criou o template.
Pertencem ao autor do template os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Contudo, a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra. Em se tratando de uma transmissão definitiva de direitos patrimoniais, o cessionário da obra (que no caso é a pessoa que pagou pelo template) denominar-se-á titular, permanecendo o autor originário (cedente)como autor moral da obra, exigindo a lei que seu nome permaneça vinculado à obra.
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Leia mais sobre o assunto:Como evitar plágio no uso de template exclusivo

29. Mas eu gostaria de registrar o template exclusivo que adquiri, pois paguei por ele. Como posso proceder para registrá-lo?
Apesar de os direitos autorais pertencerem a pessoa que criou o template, o autor transmitiu a você o direito patrimonial sobre sua criação. Com a cessão, você passou a ser titular dos direitos patrimoniais, e poderá registrar o layout em seu nome, porém, o autor original continua sendo detentor dos direitos morais, e permanece como autor moral da obra, e a lei exige que seu nome permaneça vinculado à obra. Você não poderá retirar o nome do autor dos créditos finais que contem no template e no ato de registro deve citar que você adquiriu a obra por meio de cessão de direitos patrimoniais. O autor deve ser mencionados na indicação de autoria.

30. O que posso fazer para descobrir se andam copiando o conteúdo do meu blog?
Existem diversas ferramentas gratuitas disponíveis na web que você pode utilizar para fazer uma busca na web e descobrir se alguns de seuss conteúdos foram plagiados.
Leia mais sobre o assunto:Descobrir cópia de conteúdo

31. Como eu posso proteger meu blog e seu conteúdo contra plágio?
Existem diversas ferramentas e utilitários utilizados para o combate e detecção de plágios nos textos vinculados na web, publicados em blogs ou sites.
Leia mais sobre o assunto:Guia prático de ferramentas contra plágios e cópias