
A Lei n.º 9.610/98, regula os Direitos Autorais.
A referida Lei , em seus Artigos 41 ao 45, determina que:
O prazo de proteção perduram por 70 anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à morte do autor (Art. 41).
Esse prazo é o mesmo para obras publicadas postumamente (Art. 41, parágrafo único).
Decorridos 70 anos, as obras passam a pertencer ao domínio público. (Art. 45).
Em regra, o termo Domínio Público, significa que determinada obra não pertence a ninguém, ou seja, ninguém mais tem autoridade individual sobre ela.
Isso significa que a obra é totalmente desprovida de proteção de direitos autorais.
De acordo com a Lei, uma vez expirado o prazo estipulado para a proteção autoral, a obra é aberta ao público para uso geral, pois sobre ela não incidem mais direitos autorais do autor, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa.
Da mesma forma, passam a ser de domínio público, as obras cujos autores tenham renunciado aos seus direitos, bem como as obras adquiridas pelo Estado para uso e gozo do público.
Essa nova situação em que se encontram essas obras significa que seu conteúdo e forma são devolvidos à coletividade, extinto o privilégio temporário conferido aos autores, para que todos possam fazer uso livre e gratuito dela, respeitadas, apenas, a sua integridade e o seu crédito.
Segundo Henry Jessen: "As obras em domínio público pertencem à comunidade. Todos os cidadãos as podem usar sem restrições na forma original ou delas fazendo traduções, arranjos e adaptações." (Direitos Intelectuais, p. 70).
A regra geral, é que uma obra ao cair em Domínio Público, significa que a obra pode ser copiada sem a autorização do autor, ou de quem o represente.
Domínio Público e as imagens na web:
Atualmente a web se tornou um verdadeiro arsenal de imagens gráficas que podem ser acessadas facilmente apenas com um único clique.
No entanto, é fundamental compreender que todas as imagens encontradas na internet não são automaticamente no domínio público.
Nem todas as imagens estão livres para uso sem o consentimento do autor.
O fato de estarem "disponíveis" muitas vezes acaba sendo confundidas como de domínio público.
Há imagens que o autor permite a livre utilização, mas essa permissão, não significa que a imagem seja de Domínio Público.
Portanto, antes de utilizar imagens que você encontra na web, é importante verificar se ela possui uma licença ou não.
CC0 - Creative Commons:

Existe uma modalidade do Creative Commons que é o CC0 que refere-se ao Domínio Público.
O autor ao atribuir o CC0 (Domínio Público) à sua obra, renuncia a qualquer dos seus direitos de autor, direitos conexos e afins, em toda a extensão permitida por lei.
O Creative Commons disponibiliza o CC0, que funciona como uma licença do autor concedendo sua obra como pública, incondicional e irrevogável.
Ao utilizar o CC0, o autor afirma que sua obra possui, não uma licença exclusiva, mas sim de Domínio Público, autorizando-a livremente o uso para qualquer finalidade.
Se você deseja utlizar o CC0, poderá fazê-lo através do Creative Commons, basta acessar esta página , preencher um pequeno formulário para confirmação de renúncia dos seus direitos autorais sobre a obra.
Em seguida, informar qual a obra que você estará certificando em Domínio Público, pegar o código html fornecido para colar no seu blog.
Entretanto, o CC0 não deve ser usado para marcar obras já em domínio público.
A descrição da lei acima descrito, penso que se refere apenas à lei do código penal Brasileiro.
ResponderExcluirContudo esta lei tem períodos de tempo diferentes em outros países. No Brasil e Portugal é efectivamente 70 anos, mas existem países que se prolonga até aos 75 anos, noutros países é apenas de 65 anos. Como a Internet é um meio de comunicação global, achei por bem ajudar com este pequeno esclarecimento. Parabéns pelo trabalho e orientações que estão a desenvolver.
Com os meus sinceros cumprimentos e amizade
olobotransmontano
JORGE G. GONÇALVES Olá, estamos cientes destas diferenças, mesmo assim obrigada pela sua contribuição.
ResponderExcluirUm abraço
@anakint
... usar sem restrições na forma original ou delas fazendo traduções, arranjos e adaptações." (Direitos Intelectuais, p. 70).
ResponderExcluirmas ao baixar um livro no domínio público, estava escrito na introdução que só poderia ser usado para fins educacionais, como devo entender isso?
Obrigada.
Lurdineia,
ResponderExcluiré que uma obra ao cair em Domínio Público, significa que a obra pode ser copiada sem a autorização do autor, mas nem sempre ela pode ser comercializada, por exemplo.
Clau, bom dia
ResponderExcluirPor favor, como saber quais livros poderei comercializar? E onde, e como, conseguir a documentação que comprove que o livro caiu em domínio público assim como sua, eventual, tradução?
Obrigado e Feliz Natal
Engraçado que isso não impede a venda de obras de domínio público, muito pelo contrário... Frankenstein, Dracula, Charles Dickens, todos eles são encontrados em livrarias.
ResponderExcluirEntão se é pertencente à comunidade e tem gente que vende, o entendimento é que eu poderia vender também né...
Uma dúvida: já li que o CCO não tem validade no Brasil, uma vez que não existe sua prrevisão no Código Civil ou lei específica, você tem alguma orientação acerca disso?
ResponderExcluirquero utilizar imagens da internet legalamente para fabricar algumas coisas o que devo fazer se algumas imagens não tem nenunha informação e algumas tem mais não consigo falr com seus donos o que eu preciso fazer para utilizar essas imagens.
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