O Direito Autoral é o reconhecimento naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico de paternidade ao seu criador.
Toda obra é passível de proteção dos direitos autorais no momento em que é criada e fixada em uma forma tangível.
A proteção para qualquer direito autoral está intrinsecamente ligado á obra.
A proteção consiste em reconhecer-se a autoria. Todavia, pode ser requerido o registro ante os órgãos competentes, que em nosso País são os escritórios de registro de Direitos Autorais da Escola Nacional de Belas Artes e da Biblioteca Nacional, ambos sediados no Rio de Janeiro.
O Direito Autoral nasce desde o momento em que o obra é criada.
Este direitos abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (layout de site virtual).
A Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website ou Blog (site-mídia), ou seja, o autor pode registrar o conteúdo do seu site ou blog.
Os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88.
A publicação de uma obra não é necessária para proteção por direitos autorais da mesma.
A simples exibição de uma obra não faz em si mesma que se constitua em publicação.
Geralmente, a publicação acontece na data na qual são feitas as primeiras cópias da obra para o público.
1. Proteger o conteúdo através de uma licença:
Colocar de forma visivel uma advertência sobre as restrições ou permissões para a divulgação do seu trabalho publicado em seu blog/site é uma boa indicação, e deve ser colocada nas cópias de uma obra , ou no conteúdo de blog (artigos ou layouts) para informar ao público sobre a propriedade protegida pela lei dos direitosÉ importante que você escolha o tipo de licença sob a qual o conteúdo está protegido.
A licença é a regra que você informa ao leitor quanto á proibição de veicular, permissão de reprodução mediante autorização prévia ou ainda liberar a distribuição livremente. O uso de uma licença, ajuda e facilita bastante em casos de infrações cometidas, pois você terá como mostrar que notificou/informou seus leitores que suas obras estão protegidas por direitos autorais, e quais são as restrições ou permissões de uso.
O uso dessa advertência é opcional, porém recomendada.
A Creative Commons , oferece uma série de licenças que regulam a distribuição de material online, garantindo a proteção autoral, através do crédito (atribuição) ao autor. Esta licença é a mais usada pelos blogueiros.
Mas se você preferir, poderá criar sua própria licença, regulamentando os termos de uso, divulgação e distribuição de seus conteúdo.
Caso opte pela criação de sua própria licença, crie uma postagem definindo todas as regras, informando se seu conteúdo tem permissão ou proibição (parcial ou total) de ser distribuído, veiculado e divulgado.
Divulgue o link da postagem da sua licença de forma visível.
Ou se preferir, informe apenas com um texto ao final de todos os seus artigos, um texto como por exemplo:
"A reprodução do contéudo deste blog é proibida de acordo com a lei 9.610/98"
"É proibido a reprodução total ou parcial do conteudo deste blog."
Se quiser se aprofundar mais sobre licenças, veja os artigos sobre Tipos de Licenças.
2. Registrar sua obra, site ou blog:
O registro de uma obra não é obrigatório, e a falta de registro da mesma, não significa que o autor não tenha seu direito protegido e garantido legalmente.("Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".- Lei 9610/98)
A LDA, define sanções e estão configuradas textualmente na lei com o intuito de aplicar-se também aos delitos online (plágio de textos, artigos, layout de site ou blog).
[ Vide Título VII, da Lei 9610/98: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais ]
Cabe salientar, que uma vez confirmado o ato ilícito, o contrafator pode ser submetido à punição legal.
Vale lembrar ainda que ao "Plagiador" além de encontrar punição com base no Código Penal, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, por violação ao direito autoral, também pode ser imputado o crime de falsidade ideológica.
Registrar seu blog, na forma da lei, para proteger suas obras de autoria originais, incluindo obras literárias, dramáticas, musicais, e artísticas, como: poesia, romances, filmes, canções, personagens, software de computador, arquitetura, música, teatro, escultura, pintura, desenho, fotografia,obras de desenho (site virtual), não é um procedimento dispendioso e lhe confere amplas garantias, em casos em que se deseja mover um processo por infração cometida contra uma obra original.
Quando uma obra é registrada, facilita o requerimento de indenização por infração cometida, nos casos de danos causados ao seu autor, ou seja, o autor poderá pleitear na justiça, uma valoração pelo dano causado por parte do infrator,inclusive em casos de infração online.
Parabens, estavamos precisando de algo que nos mostra-se nossos direitos sobre as obras....
ResponderExcluirParabéns pelo artigo!
ResponderExcluirMas, ainda fiquei com algumas dúvidas.
1. "A licença é a regra que você informa ao leitor quanto á proibição de veicular, permissão de reprodução mediante autorização prévia ou ainda liberar a distribuição livremente."
De acordo com o trecho citado acima, posso entender então, que o crime de plágio não é somente a cópia de um artigo , mas também a divulgação do mesmo, sem autorização?
Exemplo: se eu crio um vídeo e informo que é proibido incorporar o mesmo em outros sites/blogs e alguém incorpora meu vídeo em seu próprio blog, isso pode ser considerado como plágio, mesmo que o indivíduo tenha colocado créditos informando que os direitos autorais do vídeo são meus?
2. Sobre o registro de uma obra. O registro deve ser feito para cada artigo criado? Se eu registrar meu blog, somente o blog estará registrado ou o registro se aplicará a todos os elementos incluídos no blog, como: artigos, imagens, vídeos e etc? É possível fazer um registro pela internet?
Só isso por enquanto.
@Ddiscografias:
ResponderExcluirNós que agradecemos pelo seu apoio e esperamos poder ajudar e informar o máximo possível.
@Igor Souza:
ResponderExcluirBom vamos lá, vou tentar esclarecer sua dúvidas =]
Primeiro, é importante vc saber que a proteção para qualquer direito autoral está intrinsecamente ligado á obra, não importa se é video, imagem, texto, layout. Se vc criou, se é o criador original de uma obra, os direitos autorais pertecem a vc exclusivamente!
1. Divulgar uma obra sem o consentimento do autor, principalmente depois que ele expressa de forma clara que é "proibida a divulgação daquela obra", infringe os direitos autorais sim. Afinal vc deixou claro que não permite divulgação, independente de citar a autoria ou não. A obra é sua e vc quem tem o poder de decidir se permite a divulgação, utilização etc.
Se mesmo assim alguém divulgou uma obra sua , vc pode denunciar o infrator sim, alias, deve!
2. Sobre o registro, vc deve registrar separadamente.
Por exemplo, se registrar seu blog, que no caso seria o layout(template) que usa nele, estará registrando apenas o layout. Se quiser registrar seus textos, terá que registrar textos, entendeu?
São registros distintos e para cada caso existe um procedimento diferente.
Olá Clau, cheguei até aqui por causa de um artigo do Adelson, do ótimo Gerenciando Blog (do qual sou leitora fiel) que lhe divulgou, e agora tb já estou te acompanhando por e-mail tb.
ResponderExcluirAdorei seu blog, e é muito útil a todos nós blogueiros, sejam os blogs sem ou com, fins lucrativos.
A minha dúvida é: eu vi no blog da Juliana (Dicas Blogger, que ela havia registrado o nome do blog sob uma licença e o conteúdo sobre outra : " O nome do blog aparece com o Copyright" - já o conteúdo sobre a Creative Commons.
O que eu gostaria de saber é, como registrar só o nome do blog com o Copyright, e em que site fazer isso.
Eu tb uso a Creative Commons e agora seguindo a dica do Adelson, que indicou teu artigo aqui, tb registrei meus artigos no Myfreecopyrigth. Mas queria saber isso.
Será que você poderia me ajudar?
Muito grata desde já Clau.
Abraços,
Lucy
@♥ Lucy Sem Fronteiras ♥:
ResponderExcluirA licença Creative Commons serve para que o autor defina o que ele autoriza a fazer com a obra, se está liberando ou não a sua execução ou a modificação em algum trecho.
Já o Copyright proíbe a execução de uma parte da obra ou ela no todo, por terceiros não autorizados.
Se quiser registrar o nome do seu blog poderá registrá-lo como Marca Nominativa através do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Espero ter ajudado. ;)
Clau,
ResponderExcluirExcelente seu blog. Ajuda a proteger as mentes brilhantes que pousam na blogosfera. Uma dúvida: se meu blog veicular, exibir uma obra, citando o autor - é uma ofensa ao direito autoral, pergunto.
Acho que, numa outra ótica poderia-se considerar divulgação. Parabéns pelo blog e obrigada.
direitosiguais
ResponderExcluirSerá ofensa se o autor tiver determinado em sua licença que proibe qualquer tipo de veiculação, exibição e reprodução de sua obra, por terceiros.
Se houver este tipo de proibição por parte do autor, mesmo que vc atribua os créditos, citando o autor, vc está cometendo infração sim, pois está infringindo uma determinação imposta por ele.
Por isso é importante SEMPRE verificar a licença antes de veicular qualquer obra de outra pessoa.
Boa tarde... Estive lendo a dias sobre isso, e creio só aqui encontrei algumas respostas...mais ainda tenho duvidas..
ResponderExcluirAgora a pouco, um outtro blog, copiou uma materia minha, inclusive as fotos e está usando para distorcer alguns fatos...entao. eu gostaria de saber como tenho que proceder para regularizar isso. Onde devo me registrar pra evitar esse tipo de coisa?