Como Proteger sua Obra

18 de junho de 2010 | comentários: 9


O Direito Autoral é o reconhecimento naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico de paternidade ao seu criador.
Toda obra é passível de proteção dos direitos autorais no momento em que é criada e fixada em uma forma tangível.
A proteção para qualquer direito autoral está intrinsecamente ligado á obra.
A proteção consiste em reconhecer-se a autoria. Todavia, pode ser requerido o registro ante os órgãos competentes, que em nosso País são os escritórios de registro de Direitos Autorais da Escola Nacional de Belas Artes e da Biblioteca Nacional, ambos sediados no Rio de Janeiro.
O Direito Autoral nasce desde o momento em que o obra é criada.
Este direitos abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (layout de site virtual).
A Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website ou Blog (site-mídia), ou seja, o autor pode registrar o conteúdo do seu site ou blog.

Os Direitos Autorais é direito personalíssimo, exclusivo do autor também protegido Constitucionalmente no art. 5. º, XXVII,CF/88.
A publicação de uma obra não é necessária para proteção por direitos autorais da mesma.
A simples exibição de uma obra não faz em si mesma que se constitua em publicação.
Geralmente, a publicação acontece na data na qual são feitas as primeiras cópias da obra para o público.

1. Proteger o conteúdo através de uma licença:

Colocar de forma visivel uma advertência sobre as restrições ou permissões para a divulgação do seu trabalho publicado em seu blog/site é uma boa indicação, e deve ser colocada nas cópias de uma obra , ou no conteúdo de blog (artigos ou layouts) para informar ao público sobre a propriedade protegida pela lei dos direitos
É importante que você escolha o tipo de licença sob a qual o conteúdo está protegido.
A licença é a regra que você informa ao leitor quanto á proibição de veicular, permissão de reprodução mediante autorização prévia ou ainda liberar a distribuição livremente. O uso de uma licença, ajuda e facilita bastante em casos de infrações cometidas, pois você terá como mostrar que notificou/informou seus leitores que suas obras estão protegidas por direitos autorais, e quais são as restrições ou permissões de uso.
O uso dessa advertência é opcional, porém recomendada.
A Creative Commons , oferece uma série de licenças que regulam a distribuição de material online, garantindo a proteção autoral, através do crédito (atribuição) ao autor. Esta licença é a mais usada pelos blogueiros.
Mas se você preferir, poderá criar sua própria licença, regulamentando os termos de uso, divulgação e distribuição de seus conteúdo.
Caso opte pela criação de sua própria licença, crie uma postagem definindo todas as regras, informando se seu conteúdo tem permissão ou proibição (parcial ou total) de ser distribuído, veiculado e divulgado.
Divulgue o link da postagem da sua licença de forma visível.
Ou se preferir, informe apenas com um texto ao final de todos os seus artigos, um texto como por exemplo:
"A reprodução do contéudo deste blog é proibida de acordo com a lei 9.610/98"
"É proibido a reprodução total ou parcial do conteudo deste blog."
Se quiser se aprofundar mais sobre licenças, veja os artigos sobre Tipos de Licenças.


2. Registrar sua obra, site ou blog:

O registro de uma obra não é obrigatório, e a falta de registro da mesma, não significa que o autor não tenha seu direito protegido e garantido legalmente.
("Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".- Lei 9610/98)

A LDA, define sanções e estão configuradas textualmente na lei com o intuito de aplicar-se também aos delitos online (plágio de textos, artigos, layout de site ou blog).
[ Vide Título VII, da Lei 9610/98: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais ]

Cabe salientar, que uma vez confirmado o ato ilícito, o contrafator pode ser submetido à punição legal.
Vale lembrar ainda que ao "Plagiador" além de encontrar punição com base no Código Penal, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, por violação ao direito autoral, também pode ser imputado o crime de falsidade ideológica.

Registrar seu blog, na forma da lei, para proteger suas obras de autoria originais, incluindo obras literárias, dramáticas, musicais, e artísticas, como: poesia, romances, filmes, canções, personagens, software de computador, arquitetura, música, teatro, escultura, pintura, desenho, fotografia,obras de desenho (site virtual), não é um procedimento dispendioso e lhe confere amplas garantias, em casos em que se deseja mover um processo por infração cometida contra uma obra original.
Quando uma obra é registrada, facilita o requerimento de indenização por infração cometida, nos casos de danos causados ao seu autor, ou seja, o autor poderá pleitear na justiça, uma valoração pelo dano causado por parte do infrator,inclusive em casos de infração online.
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