Registrando textos na Biblioteca Nacional

20 de julho de 2010 | comentários: 3
O Direito Autoral nasce desde o momento em que o obra é criada. Este direitos abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, textos, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (site virtual).
Você já viu como proceder para registrar um layout de um blog ou site (obras de desenho) junto á Biblioteca Nacional.
Agora veremos como registrar seus textos.

Mesmo que você já tenha registrado seu layout, caso queira registrar também seu conteúdo, ou textos, poemas, contos etc, deverá gerar um novo processo de registro, pois cada formulário de requerimento gera um processo próprio,único, cujo conteúdo documental deve ser independente de qualquer outro requerimento já apresentado anteriormente.
Portanto, caso queira registrar seus textos, deverá encaminhar outro formulário de requerimento de registro ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional.
O autor pode registrar um conjunto de trabalhos, como um livro, por exemplo, ou registrar individualmente.
Veja como proceder:

Registro de textos:



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. No caso de textos, a obra não precisa necessariamente ser impressa, pode ser manual.

2. Numerar e Rubricar todas as páginas (contendo o nome na folha de rosto).

3. Encadernar: Todas as obras devem ser encadernadas, com título de cada obra e índice com numeração.
Devem ser apresentadas em pastas polionda, ou papelão com elástico, ou similar.
Se for obra publicada¹: você deverá enviar 2 (dois) exemplares (impresso ou manual).
Se for obra inédita²: 01 (um) exemplar (impresso ou manual).

4. Cópia do CPF e RG.
Para Autores Menores de idade - Cópia do CPF e RG (pessoa física) do seu Representante Legal.
5. Cópia de comprovante de residência do requerente (de acordo com o endereço preenchido no formulário)

6. Se registro for solicitado através de Procurador: Procuração original com firma reconhecida ou xerox autenticada.

7. Formulário de requerimento, impresso, preenchido e devidamente assinado conforme sua assinatura constante em seu R.G.
Imprima e Preencha o Requerimento para Registro e/ou Averbação disponível apenas no site da Biblioteca Nacional.
Se você usa pesudónimo³, coloque seu nome verdadeiro abaixo do título da obra, e logo abaixo dele, coloque o seu pseudônimo.
No formulário de requerimento, informe o número de páginas da sua obra.
No requerimento, no campo a ser preenchido sobre os dados da obra, em "gênero", você deverá verificar e escolher qual o gênero ao qual sua obra se refere, de acordo com Índice de Gêneros para preenchimento do Formulário.

8. Comprovante de pagamento da GRU.

FORMA DE PAGAMENTO:

1. Gerar e imprimir o boleto do GRU disponível no site da Biblioteca Nacional, ( clique aqui )
A GRU também pode ser emitida a partir do site www.stn.fazenda.gov.br em SIAFI- Guia de Recolhimento da União - Impressão GRU – Simples
Preencha os Campos obrigatórios:
Unidade Favorecida – Código: 344042 - Gestão: 34209 (Fundação Biblioteca Nacional) Recolhimento – Código: 28830-6 (Serviço Administrativo)

Na impossibilidade de imprimir a GRU pela Internet, dirija-se ao Banco do Brasil,informando os seguintes dados ao Caixa do Banco do Brasil:
Transação: 210, Opção: 7, Cliente: Conta Única do Tesouro Nacional
Identificador 1: 3.440.423.420.928.830 6
Identificador 2: CPF ou CNPJ do Requerente
Valor (de acordo com a tabela )

VALORES:
Os valores são de R$20,00 (vinte reais) até 100 páginas para pessoas físicas.
Você também poderá registrar um conjunto de trabalhos literários, como um livro, por exemplo, pagando uma taxa única de R$20,00(vinte reais) para pessoas físicas e de R$40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas.
Se for obra de música com partitura, o valor será cobrado por obra.

FORMAS DE ENVIO:
Junte todos os documentos listados acima, e entregue diretamente na sede do EDA,na cidade do Rio de Janeiro, ou nos Postos Estaduais, existentes em sua cidade, ou se preferir envie através de Carta Registrada, ou Via SEDEX.
Caso o requente não possa se dirigir à sede do EDA, a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA deverá ser enviada por SEDEX ou Carta Registrada diretamente para o EDA/Sede, no Rio de Janeiro no endereço fornecido acima.

Endereço da Sede EDA - Rio de Janeiro
Escritório de Direitos Autorais
Rua da Imprensa, 16/12º andar - sala 1205
Castelo - Rio de Janeiro - 20030-120
Tel (0xx21) 2220-0039, 2262-0017
Fax (0xx21) 2240-9179
Atendimento ao público funciona de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16h.
Confira aqui a relação dos Postos Estaduais do Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, mais próxima de você.

Lembrando que o Escritório de Direitos Autorais trata apenas do registro da obra. Registrar livro no EDA/BN não inclui a obtenção do seu respectivo ISBN


O registro de uma obra não é obrigatório, e a falta de registro da mesma, não significa que o autor não tenha seu direito protegido e garantido legalmente.
Entretanto, registrar sua obra lhe confere amplas garantias, em casos em que se deseja mover um processo por infração cometida contra uma obra original e pode servir como prova de anterioridade em relação à qualquer outra obra idêntica que haja publicada por terceiros sem autorização do autor original.
Ao autor, pertence os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, portanto, proteja suas obras!

Para maiores informações, consultem o site da Biblioteca Nacional ou então, pelos fones:
Tel (0xx21) 2220-0039, 2262-0017



¹ Obra publicada é aquela que já foi oferecida ao conhecimento do público com o consentimento do autor ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores etc)
² Obra inédita é aquela que não haja sido objeto de publicação.
³ Pseudónimo é nome/apelido suposto sob o qual alguns autores publicam os seus escritos. Autores que publicam obras com um nome que não é o seu.
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