Plágio: O e-book da blogosfera legalizada

A parábola do Beija-flor e o Incêndio na floresta

Houve um incêndio na floresta e enquanto todos os bichos corriam apavorados, um pequeno beija-flor ia do rio para o incêndio levando gotinhas de água em seu bico.
O leão, vendo aquilo, perguntou para o beija-flor:
"Ô beija-flor, você acha que vai conseguir apagar o incêndio sozinho?"
E o beija-flor respondeu: "Eu não sei se vou conseguir, mas estou fazendo a minha parte".
(autor desconhecido).

Como se proteger de possiveis perigos em urls encurtadas

Todo blogueiro deve saber como se proteger durante a sua navegação pela internet e principalmente, saber como proteger o seu computador de possíveis ameaças.

Quem utliza o Twitter recebe diariamente todo o tipo de conteúdo, e sabe que esses conteúdos, geralmente apontam para uma notícia, ou infomações sobre assuntos diversificados.

E vocês já sabem que, existem diversos sites encurtadores de links e pelo menos 90% dos links que recebemos pelo Twitter, são encurtados.

Atualmente os links encurtados podem se tornar os maiores vilões, em contaminação do seu computador por diversos tipos de vírus e ameaças existentes, como roubos de identidade e dados através de Phishing, entre outros .

Dicas para garantir sua segurança digital nas Redes Sociais


Pelo menos 90% dos Blogueiros participam de redes sociais. Sua participação geralmente acontece porque todos nós sabemos que é uma boa maneira de divulgar o conteúdo do blog.
O número de sites e ferramentas de relacionamento social está crescendo vertiginosamente.
Desta forma, é extremamente importante estar atento e avaliar com cuidado que informações você disponibilizará nos sites de redes de relacionamentos.
O uso de ferramentas e sites de relacionamento social parece conflitar diretamente com outro princípio fundamental do uso da internet: proteger a identidade do usuário contra roubo.

A participação em redes sociais deixa um rastro de informações pessoais que pode facilitar bastante o roubo de identidade. O que deve fazer um usuário de internet nos dias de hoje? Cada um de nós deve se responsabilizar por sua própria proteção.

Confira algumas dicas para ajudar você a garantir sua segurança digital.

Seu blog está com aviso de malware?

Alguns Blogs do Blogger/blogspot estão sendo marcados com aviso de malware!

Em alguns casos, ao aparecer o aviso, ele diz qual é o link infectado, assim você poderá excluir somente este link.
Algumas das possiveis "causas" podem estar relacionada ao uso de contadores de visitas online.
Inclusive notei que em alguns blogs, o aviso aponta o site opromo.com como o "causador" do malware.  Pode ser que o código do contador de visitas do site : opromo.com esteja apresentando problemas e talvez possa ser essa a causa do aviso de malware ter aparecido no seu blog.



1º passo - tentar descobrir a causa


É provavel que o site opromo.com tenha sido invadido ou infectado por hackers, ainda não sabemos o que houve, mas para tentar reverter este problema, retire o código dos contadores do opromo.com do seu blog.

Outra coisa que, aparentemente pode estar causando o aviso, é o gadget da lista de blogs. Caso você utilize este gadget no seu blog, exclua-o.
Feito isso, verifique se o aviso sumiu.

Após ter certeza de que todo código malicioso foi removido, será possível solicitar uma análise de malware do seu site.
O Google verificará o seu site e, se nenhum malware for detectado, removerá o marcador de aviso que aparece na listagem do seu site na página de resultados de pesquisa.
Para solicitar a análise:
1. Acesse a página inicial das Ferramentas do Google para webmasters, selecione o blog que deseja que seja analisado.
2. Clique em "Diagnósticos" e clique em "Malware".
3. Clique em "Solicitar uma análise".

Entre com pedido de reconsideração do seu blog através da Ferramentas do Google para webmasters com a sua Conta do Google:
https://www.google.com/webmasters/tools/reconsideration

Após a confirmação de que o seu site está limpo, pode demorar até um dia para que o aviso de malware seja removido do seu blog/site nos resultados de pesquisa.


Se por acaso, você não está usando nenhum tipo de contador do site opromo.com ou qualquer outro site, e mesmo assim seu blog aparece o aviso de malware, siga estas dicas abaixo:

Os prejuízos de quem faz plágio

Muitas pessoas já sabem que plágio é crime, mas resolvi ampliar o debate sobre o tema destacando os prejuízos que um plagiador pode sofrer quando comete plágio. Os prejuízos podem ser financeiros e morais. Este artigo também servirá para os blogueiros indicarem para os plagiadores se convencerem de que esse caminho não vale realmente a pena.

O QUE VOCÊ PERDE QUANDO COMETE PLÁGIO?

 PERDA DE ANÚNCIOS NO ADSENSE
O blogueiro que faz plágio pode ser denunciado no adsense e perder os anúncios do blog, para fazer denunciar plagiadores no adsense clique aqui (é preciso estar logado na conta gmail para fazer a denúncia)

DEIXAR DE APARECER NAS BUSCAS DO GOOGLE
O autor original do post que verificar que o blog do plagiador está melhor colocado nas buscas que o seu pode denunciar o blog plagiador como spam, para denunciar spam no google clique aqui (é preciso estar logado na conta gmail para fazer a denúncia)

TER O CONTEÚDO PUBLICADO RETIRADO SEM AVISO
O autor original de um post poderá denunciar o plagiador que terá seu conteúdo retirado do ar sem aviso prévio.

SOFRER PUNIÇÕES DO GOOGLE
O Google tem aprimorado cada vez mais suas ferramentas para punir os plagiadores, leia mais sobre o assunto no artigo Google passa a punir mais severamente os "praticantes" de plágio

RESPONDER JUDICIALMENTE PELO CRIME DE PLÁGIO
Como o plágio é crime, o plagiador poderá responder judicialmente por este ato, conforme dispõe a legislação abaixo:

Dos Crimes Contra o propriedade intelectual - Artigo 184 do Código Penal Brasileiro -  Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;

TER A FAMA DE PLAGIADOR
Alguns plagiadores não se incomodam com a fama e ainda consideram uma ofensa quando o autor original resolve reivindicar os seus direitos, acreditam que estão divulgando o trabalho dos outros, mas já falamos aqui que citar é muito diferente de plagiar e debatemos também sobre a cópia de ideia. Uma fama dessa traz prejuízos morais porque a pessoa é mal vista na blogosfera, as pessoas sérias não irão contratar seus serviços, não o levarão a sério e ainda falarão mal dele pelos blogs e redes sociais, leva-se muito tempo para  se construir uma boa imagem, mas para destruir leva-se apenas alguns segundos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com isso tudo verificamos que o crime de plágio não compensa, mas temos que mostrar melhor para as pessoas que cometem plágio que isso não é apenas “uma atitude que não é bacana e é mal vista na blogosfera” e sim mostrar que o que ela faz é crime e trará para ela enormes prejuízos e consequências muitas vezes irreparáveis. Procure denunciar as ofensas e abusos na internet para que as pessoas se conscientizem do erro que cometem e procure corrigi-los para não prejudicar os outros. Entre lutar e desistir da luta contra esse crime, prefira lutar para que o o direito de autor seja respeitado sempre.
Se as pessoas não te respeitam, faça-se respeitar.

OUTROS ARTIGOS QUE VALEM APENA LER:


Traduzir é plagiar?

Esta semana me deparei com uma notícia que me chamou bastante atenção, o link da reportagem é Plágio no mundo das traduções. No primeiro momento antes de ler pensei que traduzir não é plagiar, mas depois comecei que li mais sobre o assunto fui percebendo que em alguns casos ocorre algumas incoerências.
Pelo que entendi quando uma obra perde os seus direitos autorais que passam a ser de domínio público (No Brasil são 70 anos após a morte do autor) e é traduzida é necessário mencionar o nome do tradutor do livro assim como o nome do autor original da obra. Ocorre que muitas editoras têm publicado livros sem este cuidado, o caso se agrava mais quando a obra ainda não está em domínio público podendo haver processos para reivindicar os direitos autorais nesse caso.

Na blogosfera é muito comum encontrar artigos fantásticos que foram plagiados de outros blogueiros estrangeiros, traduzir citando a fonte ou o autor original e pedindo autorização do autor na minha opinião não é plágio, mas quando se traduz um texto veiculado na web sem fazer citação do autor original e ainda assumindo a autoria de um texto alheio configura-se plágio da mesma forma  que para os textos não traduzidos, o crime é o mesmo e é passível de processo e penalidades.

É muito legal quando encontramos pessoas dispostas a traduzir textos de outras línguas, pois assim nos permite conhecer coisas que pra nós seria mais dificil pois os tradutores online não traduzem com perfeição , porém ao fazer esta tradução deve-se tomar os cuidados para não ferir os direitos legais de nenhum autor.  Antes de traduzir uma obra deve-se procurar o autor original, pedir autorização para tradução, mencionar de onde foi retirado e quem é o autor original. Com isso acredito que se evita plagiar indevidamente uma obra e evita problemas futuros.

Se quiser saber mais sobre plágios em traduções vale a pena ler o blog Não gosto de plágio

Caso queira saber mais sobre publicação de artigos em blogs e os cuidados que se deve ter pra não cometer plágio leia o Guia de publicação de artigos

Leia mais sobre plágio e direitos autorais:


Lista de sites com imagens de Domínio Público

Todo blogueiro gosta de ilustrar seus artigos com imagens.
Entretanto, antes de utilizar qualquer imagem, é importante saber se as imagens possuem licença de uso e se estão protegidas por direitos autorais.
Nem todas as imagens estão livres para uso sem o consentimento do autor, entretanto, existem muitas imagens que cairam em domínio público, o que significa que determinada obra não pertence a ninguém, ou seja, ninguém mais tem autoridade individual sobre ela.

Pensando em auxiliar os blogueiros de uma forma geral, listei alguns sites que disponibilizam imagens que podem ser utilizadas sem nenhuma restrição, ou seja, são imagens de domínio público que você pode usar no seu blog, sem ferir os direitos autorais de ninguém.
Vale lembrar que você não deve copiar o endereço da imagem e colar diretamente na sua postagem, procure fazer download da imagem e hospeda-la no seu site favorito e somente após isso, publicar em seu blog.



Cliparts:



Quem souber de mais sites, por favor, nos informe nos comentários para que possamos acrescentar à lista.

A importância sobre Direito de Imagem

...e alguns cuidados que todo blogueiro deve ter!

Da mesma forma que comete plágio aquele que copia um texto de um outro blog ou site e o publica em seu blog, encontrar uma foto ou imagem pela internet e usa-la para ilustrar um post também pode ser considerado roubo de propriedade intelectual.

Imagem de domínio público.
Disponível em www.wpclipart.com


É fundamental compreender que nem todas as imagens encontradas na internet são automaticamente de domínio público.
Nem todas as imagens estão livres para uso sem o consentimento do autor.
O fato de estarem "disponíveis" muitas vezes acaba sendo confundidas como de domínio público.
É sempre bom citar o autor da imagem e, quando não souber, informe o local que ela foi encontrada e deixe claro que a foto não é de sua autoria e que você desconhece o autor da mesma.
Portanto, antes de utilizar imagens que você encontra na web, é importante verificar se ela possui uma licença ou não.


O Direito de Imagens fotográficas:



O Capitulo IV da Lei 9610/98, em seu artigo 79 fala especificamente sobre a Utilização da Obra Fotográfica:
Art. 79 - O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Obras de Domínio Público e os Direitos Autorais

Você já sabe que o Direito Autoral nasce desde o momento em que o obra é criada. Este direitos abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: literatura, textos, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia,inclusive obras de desenho (site virtual).
A Lei n.º 9.610/98, regula os Direitos Autorais.
A referida Lei , em seus Artigos 41 ao 45, determina que:
O prazo de proteção perduram por 70 anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à morte do autor (Art. 41).
Esse prazo é o mesmo para obras publicadas postumamente (Art. 41, parágrafo único).
Decorridos 70 anos, as obras passam a pertencer ao domínio público. (Art. 45).


Em regra, o termo Domínio Público, significa que determinada obra não pertence a ninguém, ou seja, ninguém mais tem autoridade individual sobre ela.
Isso significa que a obra é totalmente desprovida de proteção de direitos autorais.

De acordo com a Lei, uma vez expirado o prazo estipulado para a proteção autoral, a obra é aberta ao público para uso geral, pois sobre ela não incidem mais direitos autorais do autor, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa.
Da mesma forma, passam a ser de domínio público, as obras cujos autores tenham renunciado aos seus direitos, bem como as obras adquiridas pelo Estado para uso e gozo do público.
Essa nova situação em que se encontram essas obras significa que seu conteúdo e forma são devolvidos à coletividade, extinto o privilégio temporário conferido aos autores, para que todos possam fazer uso livre e gratuito dela, respeitadas, apenas, a sua integridade e o seu crédito.

Segundo Henry Jessen: "As obras em domínio público pertencem à comunidade. Todos os cidadãos as podem usar sem restrições na forma original ou delas fazendo traduções, arranjos e adaptações." (Direitos Intelectuais, p. 70).

A regra geral, é que uma obra ao cair em Domínio Público, significa que a obra pode ser copiada sem a autorização do autor, ou de quem o represente.

 
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